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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A partir de agora, com a Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas brasileiras devem sempre pedir autorização para utilização de cada dado pessoal e informar como eles serão utilizados.

Quando não for respeitada, há diversas penalidades previstas na lei que serão aplicadas:
 

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

  • Multa simples de até 2% do faturamento de pessoa jurídica, limitada a um total de R$ 50.000.000,00, por infração; 

  • Multa Diária, observado o limite total a que se refere o item anterior;

  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a regularização;

  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

                                     

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